STJ HC 1006240
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Dosimetria da pena. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus , sob o argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante alega ilegalidade na dosimetria da pena, argumentando que não foi aplicada a redução pela confissão espontânea e que a combinação das majorantes gerou uma pena superior ao mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, especialmente quanto à aplicação cumulativa de causas de aumento e à não consideração da confissão espontânea. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal permite a aplicação cumulativa de causas de aumento, desde que haja fundamentação concreta para a escolha das frações impostas. 5. No caso em análise, não houve cumulação de causas de aumento, mas sim a aplicação do aumento relativo ao uso de arma de fogo e à continuidade delitiva, não configurando ilegalidade. 6. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do agravante, sendo considerada proporcional e sem ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento é permitida, desde que fundamentada concretamente. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é válida quando justificada por maus antecedentes." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 105, I, "c"; CP, art. 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 896.843/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 23/09/2015; STJ, HC 542.236/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26/11/2019; STJ, AgRg no HC 512.001/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/08/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR HUGO DOS SANTOS CONCEIÇÃO, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 61-65). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca haver ilegalidade por não haver sido aplicada a redução da pena pela confissão espontânea. Aduz que "a combinação das majorantes gerou quantidade de pena maior do que a mínima prevista para crimes muito mais graves, já na terceira fase exasperou em 2/3" (e-STJ, fl. 78). Entende que "o mero número de majorantes indicadas pela sentença não é fundamento idôneo para a aplicação de um aumento de pena superior ao mínimo indicado pela lei" (e-STJ, fl. 78). Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Dosimetria da pena. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus , sob o argumento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante alega ilegalidade na dosimetria da pena, argumentando que não foi aplicada a redução pela confissão espontânea e que a combinação das majorantes gerou uma pena superior ao mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, especialmente quanto à aplicação cumulativa de causas de aumento e à não consideração da confissão espontânea. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal permite a aplicação cumulativa de causas de aumento, desde que haja fundamentação concreta para a escolha das frações impostas. 5. No caso em análise, não houve cumulação de causas de aumento, mas sim a aplicação do aumento relativo ao uso de arma de fogo e à continuidade delitiva, não configurando ilegalidade. 6. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do agravante, sendo considerada proporcional e sem ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento é permitida, desde que fundamentada concretamente. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é válida quando justificada por maus antecedentes." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 105, I, "c"; CP, art. 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 896.843/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 23/09/2015; STJ, HC 542.236/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 26/11/2019; STJ, AgRg no HC 512.001/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/08/2019.