STJ AREsp 2885929
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a Súmula n. 284/STF. II. Questão em Discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial a Súmula n. 284/STF, obsta o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de Decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incluindo a Súmula n. 284/STF, viola o princípio da dialeticidade, conforme previsto nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e T ese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo regimental, em conformidade com o princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLES FIRMINO PEREIRA JÚNIOR contra a decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que impugnou adequadamente a Súmula n. 284/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial a Súmula n. 284/STF. II. Questão em Discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial a Súmula n. 284/STF, obsta o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de Decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incluindo a Súmula n. 284/STF, viola o princípio da dialeticidade, conforme previsto nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica obsta o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e T ese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo regimental, em conformidade com o princípio da dialeticidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/02/2023.