Decisão · STJ

STJ CC 206369

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANADAS. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a clara potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão de uma delas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 1.280-1.296) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do conflito (fls. 1.268-1.272). A agravante sustenta a inexistência de conflito de competência, pois "não há nenhuma dúvida quanto a competência do juízo federal para ação que contesta a retomada do imóvel e a competência do juízo estadual para a ação de imissão de posse" (fl. 1.282). Alega a impossibilidade de julgamento do conflito por decisão monocrática. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões apresentadas (fls. 1.299-1.312). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA COMUM. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANADAS. CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a clara potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão de uma delas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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