Decisão · STJ

STJ REsp 2194989

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUSTA INDENIZAÇÃO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de verificar o valor da justa indenização para o caso concreto, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIETA ALMEIDA SOUZA e LUIZ CARLOS SOUZA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 430): ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUSTO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 7/S TJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Insiste o agravante que "não se faz necessária a análise dos fatos e das provas para concluir que o valor atribuído à indenização é irrisório" (fl. 439). Defende que "não se consegue vislumbrar a possibilidade de menos de 0,5% do salário mínimo por m de terra não ser considerado irrisório" (fl. 440). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. O agravado não apresentou as razões de impugnação (fls. 448). EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUSTA INDENIZAÇÃO. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de verificar o valor da justa indenização para o caso concreto, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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