STJ AREsp 2856878
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, rever o entendimento do tribunal de origem, de que não houve cerceamento de defesa, apesar do indeferimento do pedido de produção da prova pericial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Em recurso especial, a apresentação de alegações genéricas atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARTA LOPES DE OLIVEIRA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. LICITUDE DAS COBRANÇAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 240) A recorrente aponta violação dos arts. 355 do Código de Processo Civil e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Alega a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de prova pericial, considerada pela parte como essencial para demonstrar a abusividade de cláusulas dos contratos bancários objeto da lide. Defende a anulação de cláusulas de contratos bancários, por onerosidade excessiva das prestações em prejuízo para consumidor. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 272). O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, rever o entendimento do tribunal de origem, de que não houve cerceamento de defesa, apesar do indeferimento do pedido de produção da prova pericial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Em recurso especial, a apresentação de alegações genéricas atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.