Decisão · STF

STF ARE 1142647 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-30publicado em 2019-09-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Militar. Curso de formação de Terceiro-sargento. Erro exclusivo da Administração. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Regime de correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. Parcial provimento do agravo regimental apenas para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento dos embargos de declaração no RE-RG 870.947. Paradigma do tema 810 da sistemática da repercussão geral.
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