Decisão · STF

STF Rcl 31275 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2020-08-18
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Servidor público contratado sem concurso público após a CF/88. 3. Decisão reclamada que assentou a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do feito. 4. Ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADI 3.395. Competência da Justiça Comum para o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para julgar procedente a reclamação.
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