STF STA 735 AgR-segundo
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Servidores públicos. Vedação a equiparação e vinculação remuneratória. Potencial violação da ordem pública. Agravo regimental não provido.
1. A equivalência remuneratória entre as carreiras encontra óbice no art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a equiparação ou a vinculação remuneratória.
2. Suspensão da decisão proferida na ação originária para evitar seu efeito multiplicador e preservar a ordem pública.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.