Decisão · STF

STF AR 2493 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. Na hipótese, não se constata nenhum dos referidos vícios. 2. O erro de fato, in casu, não poderia configurar-se, porquanto o pronunciamento judicial sobre ele necessariamente ocorreu. De fato, o erro imputado ao acórdão constitui-se, em verdade, na sua causa de pedir, na medida em que consubstancia a violação de direito líquido e certo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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