Decisão · STF

STF RE 1200873 AgR-EDv-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COTEJO ANÁLITICO NÃO DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO OU DE AMBAS AS TURMAS FIRMADA NO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não foi demonstrada a divergência jurisprudencial na forma preconizada pelo art. 331 do RISTF, pois não se procedeu ao cotejo analítico com os acórdãos apontados como divergentes, com a necessária menção às "circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2. Jurisprudência de ambas as turmas firmada no sentido da decisão embargada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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