Decisão · STF

STF ACO 743 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-04
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reconhecimento da inexistência de conflito federativo em processo encaminhado a esta Corte pela Justiça Federal implica mero afastamento da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a causa em sede originária sob a hipótese do art. 102, I, f, da Constituição Federal e sua devolução ao Juízo de origem. 2. A alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar ação civil pública, ou a eventual competência da Justiça Estadual, são questões a serem tratadas na sede própria. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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