Decisão · STF

STF HC 172454 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE NOVO INTERROGATÓRIO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief). Doutrina. Precedentes. 2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram: (a) o acréscimo à denúncia ocorreu apenas para a inclusão de corré na ação penal de origem, em nada alterando a imputação dos demais acusados; e (b) o acusado e sua Defesa estiveram presentes em todas as audiências posteriormente realizadas, tomando conhecimento do aditamento e peticionando em várias oportunidades. 3. O agravante não indicou o prejuízo sofrido nem de que modo a realização de novo interrogatório o beneficiaria, razão por que não se revela viável a esta CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório para mensurar a relevância ou não de ato processual suscitado pela defesa, com vistas a invalidar toda a instrução criminal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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