STF RE 543646 AgR-ED
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES FACULTATIVO. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao realizar o julgamento em conjunto do ARE 797.499-AgR-EDv, do RE 919.793-AgR-EDv, do RE 930.251-AgR-EDv e do RE 919.269-AgR-EDv, deu provimento aos embargos de divergência para determinar que a execução dos honorários advocatícios se dê de forma una e indivisa.
2. O acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de origem, está alinhado com o recente entendimento desta Corte.
3. Embargos acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, a fim de prover o agravo interno, de modo a negar provimento ao recurso extraordinário.