Decisão · STJ

STJ AREsp 2464271

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por LAVOURA OESTE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Agravo de instrumento: interposto pelos recorrentes contra decisão, proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, que deferiu o pedido de reforço da penhora. Eis a ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA/PERMUTA E OUTRAS AVENÇAS). OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. TERMO DE PENHORA LAVRADO. ALEGAÇÃO DE GARANTIA INSUFICIENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PEDIDO DE REFORÇO DA PENHORA. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO LASTREADA NO TEXTO LEGAL DE QUE A GARANTIA DEVE SER SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO DOS §§ 1º E 5º DO ART. 919 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (fl. 48, e-STJ) Embargos de declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados.
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