Decisão · STF

STF ARE 1100777 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação de indenização por desapropriação indireta. Marco inicial da desapropriação. Data do decreto expropriatório. Incidência de juros compensatórios. A partir da posse do imóvel pelo expropriante. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
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