Decisão · STF

STF RE 1192191 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Cumulação de cargos. Compatibilidade de horários. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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