Decisão · STF

STF RE 1183181 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Cumulação de cargos da área da saúde. Incompatibilidade de horários declarada pelo acórdão recorrido. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Razões do agravo não atacam todos os fundamentos da decisão monocrática. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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