Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 1146222 / RS

Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2018-08-30publicado em 2018-09-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ajuizada a ação dentro do prazo de noventa dias previsto no art. 26, II, § 3º, do CDC, eventual demora na citação não pode ser atribuída à consumidora. 2. A constatação de defeito em veículo zero quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, conforme preceitua o art. 18, caput, do CDC, no caso o fornecedor direto (concessionária vendedora) e o indireto (importadora do veículo chinês). 3. Situação experimentada que ultrapassou o mero aborrecimento, considerando o desgaste da autora e a inutilização, desde o primeiro momento, de veículo que seria utilizado para trabalhar. 4. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À EMENTA "[...] o art. 34 do CDC materializa a teoria da aparência, fazendo com que os deveres de boa-fé, cooperação, transparência e informação alcancem todos os fornecedores, diretos ou indiretos, principais ou auxiliares, enfim todos aqueles que, aos olhos do consumidor, participem da cadeia de fornecimento". "Consoante a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é cabível indenização por danos morais ao consumidor que adquire veículo zero quilômetro e necessita retornar diversas vezes à concessionária para o reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido". REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00018 ART:00026 INC:00002 PAR:00003 ART:00034 LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000106 JURISPRUDÊNCIA CITADA (CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECIMENTO)     STJ - AgRg no AREsp 661420-ES, AgRg no AREsp 533426-RJ, AgRg no AREsp 400983-PB, AgRg no REsp 863919-MT (CONSUMIDOR - ART. 34 DO CDC - TEORIA DA APARÊNCIA)     STJ - REsp 1309981-SP, REsp 1077911-SP (CONSUMIDOR - VEÍCULO NOVO - DEFEITOS NÃO SANADOS - DANO MORAL - CABIMENTO - SÚMULA 83 DO STJ)     STJ - REsp 1632762-AP, AgRg no AREsp 776547-MT, REsp 1443268-DF
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →