Decisão · STF

STF ARE 982128 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Natureza jurídica. Tema 20 da repercussão geral. Contribuição social a cargo do empregador incide sobre os ganhos habituais do empregado, abrangendo, portanto, férias gozadas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
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