Decisão · STF

STF ARE 1047469 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Recurso que impugna decisão que determina devolução dos autos pela sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade. 4. Crime de apropriação indébita previdenciária (art. 337-A do CP). 5. Inexigência de demonstração de especial fim de agir. Precedente. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
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