Decisão · STF

STF Rcl 30859 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. DEISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVAVA. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1°, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão agravada ora atacada não merece reforma o qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema corte que orienta a matéria em questão. II - A agravante não refutou todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 317, § 1°, do RISTF. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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