Decisão · STF

STF HC 157574 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caráter substitutivo de recurso extraordinário não impede o conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Conforme a jurisprudência desta Turma, as condenações passadas não podem gerar valoração desfavorável dos antecedentes fora do período depurador. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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