Decisão · STF

STF ARE 1069336 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-08-23publicado em 2019-09-03
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime de facilitação de descaminho (artigo 318 do CP). 4. Condenação a 3 anos e 8 meses de reclusão e perda do cargo público, nos termos do artigo 92, inciso I, alínea “a”, do CP. 5. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 6. Crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Perda do cargo devidamente justificada na sentença. 7. Alegações que dizem respeito à legislação infraconstitucional e ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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