STF ADI 2365
TRIBUTÁRIOAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). INCOMPATIBILIDADE ENTRE NORMAS GERAIS E DIREITO CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. INADMISSIBILIDADE POR MEIO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO EM ADPF. NÃO CONHECIMENTO.
1. A compatibilidade dos atos normativos e das leis anteriores com a nova Constituição será resolvida pelo fenômeno jurídico da recepção, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não é instrumento juridicamente idôneo ao exame da constitucionalidade de atos normativos do Poder Público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência do paradigma constitucional.
2 . Ausência de pedido de conversão em ADPF. Ainda que presente tal pedido, falta de preenchimento dos requisitos da indicação do preceito fundamental violado e da subsidiariedade.
3. Não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.