Decisão · STF

STF MS 36424 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-08-21publicado em 2019-09-23
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. O mandado de segurança em face de pronunciamento judicial é excepcional, pressupondo decisão a ocasionar grave dano e difícil ou incerta reparação. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →