Decisão · STF

STF ADI 4945

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-08-21publicado em 2019-09-23
GERAL
PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo estadual compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, e 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplicáveis aos Estados por força da simetria.
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