Decisão · STF

STF MI 1575 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-08-21publicado em 2019-09-23
TRIBUTÁRIO
APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – ATIVIDADE – RISCO – Inexiste omissão legislativa, considerada a aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, no caso de profissão sujeita a risco contingente.
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