Decisão · STJ

STJ AREsp 2421753

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-04-10
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. Precedentes. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter protelatório. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, por unanimidade, a ele negou provimento, com aplicação de multa, nos termo s do artigo 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ fls. 1.415/1.420), e cuja ementa transcrevo (e-STJ fl. 1.415): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Sustenta, em síntese, que o acórdão padece de omissão, visto que a " .. Terceira Turma apenas aplicou a multa no dispositivo do acórdão sem apresentar qualquer fundamentação para tanto .. ", pois a " .. mera improcedência, à unanimidade, do Agravo Interno não gera a aplicação automática de multa, o que não foi analisado pelo acórdão embargado .. " (e-STJ fl. 1.429). Impugnação às fls. 1.434/1.443 (e-STJ). Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO DO AGRAVO INTERNO. MANTIDA A APLICABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do artigo 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. Precedentes. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou tese, quanto à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no sentido de que " .. pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória .. " (AgInt nos EREsp n. 1.120.356/RS, Segunda Seção, DJe de 29/8/2016). Nesse contexto, verifica-se irretocável a imposição da referida multa, quando do julgamento do agravo interno, em virtude de seu caráter protelatório. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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