Decisão · STF

STF RHC 170817

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-08-20publicado em 2019-09-03
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. 2. Inexistência de mora processual atribuível ao Poder Judiciário. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
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