Decisão · STF

STF HC 172618 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-08-16publicado em 2019-09-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que manteve a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública. Sobressai dos autos a gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, que, movido por desavenças entre gangues, teria efetuado disparos de arma de fogo contra o ofendido, em plena via pública e em horário de grande movimento. 2. O fato de o agravante ter permanecido fora do âmbito da Justiça reforça a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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