Decisão · STF

STF HC 100181

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2019-08-15publicado em 2020-03-03
PENAL
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA 8.078/1990. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A causa de aumento prevista no art. 9º da Lei de Crimes Hediondos faz referência ao art. 224 do Código Penal, que foi revogado pela Lei 12.015/2009. Suprimida a regra de referência, resulta inaplicável a majoração da pena. Logo, em decorrência do princípio da retroatividade da lei penal mais benigna, é a hipótese de se decotar da reprimenda o aumento fruto da incidência do art. 9º da 8.072/90. 2. Habeas Corpus concedido, de ofício.
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