Decisão · STF

STF RE 571809 AgR-EDv-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-08-14publicado em 2019-09-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – TEMA PACIFICADO – IMUNIDADE – ICMS – IMPORTAÇÃO – ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. A teor do artigo 332 do Regimento Interno do Supremo, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada.
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