STF RE 526000 AgR-ED-EDv-AgR
PROCESSUALEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO – REAJUSTE – LEIS DISTRITAIS Nº 38/1989 E 117/1990 – LIMITAÇÃO TEMPORAL. A teor do artigo 332 do Regimento Interno do Supremo, salvo o disposto no artigo 103, não cabem embargos de divergência se a jurisprudência do Plenário ou de ambas as Turmas estiver firmada no sentido da decisão embargada.