Decisão · STF

STF ARE 1204038 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2020-02-05
CIVIL
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS – IMPORTAÇÃO – MÁQUINAS DESTINADAS A LOCAÇÃO E PEÇAS DE MANUTENÇÃO – REGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 – NÃO INCIDÊNCIA – VERBETE Nº 570 DA SÚMULA DO SUPREMO. Não incide Imposto Sobre Circulação de Mercadoria – ICM sobre importação de máquinas destinadas a locação e respectivas peças de manutenção, ante a regência da Constituição Federal de 1967, considerado o entendimento formalizado no enunciado nº 570 da Súmula deste Tribunal. Precedentes.
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