Decisão · STF

STF MI 6818

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2019-09-30
ADMINISTRATIVO
APOSENTADORIA ESPECIAL – DEFICIÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. Configurada a mora legislativa, surge imperiosa a observância, por analogia, da Lei Complementar nº 142/2013, bem como do Decreto regulamentador, como critério no exame dos pedidos de aposentadoria especial formulados por servidor público portador de deficiência.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →