STF RE 1149010 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DECLARATÓRIOS – OPORTUNIDADE – EXAME. Tratando-se de pressuposto recursal, incumbe o exame da tempestividade do recurso independentemente de provocação da parte.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.