Decisão · STF

STF RE 1149010 AgR-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2019-09-27
PROCESSUAL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OPORTUNIDADE – EXAME. Tratando-se de pressuposto recursal, incumbe o exame da tempestividade do recurso independentemente de provocação da parte. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
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