Decisão · STF

STF AO 62 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-30
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo prevista na alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal pressupõe interesse da magistratura nacional ou situação jurídica em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
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