Decisão · STF

STF HC 164369

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-30
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. A valoração de circunstâncias judiciais, no que inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
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