Decisão · STF

STF RMS 36325

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-08-13publicado em 2019-08-30
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – MAGISTRADO – AFASTAMENTO DO CARGO – ATO JUDICIAL – EXCEÇÃO. É cabível mandado de segurança em face de pronunciamento por meio do qual imposta medida cautelar de afastamento do cargo – artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional –, ante o fato de a decisão ocasionar dano de difícil ou incerta reparação.
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