Decisão · STF

STF ARE 1206512 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-08-09publicado em 2019-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Conselho Profissional. Deserção. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os conselhos de fiscalização profissional não gozam de isenção de preparo. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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