Decisão · STJ

STJ AREsp 2460814

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de nulidade de ato jurídico e de cumprimento de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ no que se refere à alegação de violação ao quanto ao art. 17, § 1º, da Lei 9.656/98. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INSTITUTO DE CIRURGIA DE RIBEIRAO PRETO LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de nulidade de ato jurídico e de cumprimento de obrigação de fazer ajuizada por INSTITUTO DE CIRURGIA DE RIBEIRAO PRETO LTDA, em face de SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, na qual requer a manutenção do credenciamento da autora no plano de saúde administrado pela ré nos termos do contrato celebrado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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