Decisão · STF

STF ARE 1196883 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-08-06publicado em 2019-09-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e Tributário. Alegação de violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Compensação com créditos de terceiros. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta ou frontal à Constituição da República. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1%(um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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