Decisão · STF

STF ARE 1198293 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-08-06publicado em 2019-09-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso especial da parte interessada provido pelo Superior Tribunal de Justiça. Reconhecimento da prescrição da pretensão da parte recorrida. Recurso extraordinário prejudicado. Precedentes. 1. O provimento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça com o reconhecimento da prescrição da pretensão da parte recorrida torna prejudicado o recurso extraordinário interposto na mesma demanda, por perda de objeto. 2. Agravo regimental não provido.
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