STJ AREsp 2446651
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de indenização, em fase de cumprimento de sentença. 2. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MARINA CANDEMIL BOFF BACHA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual c/c pedido de indenização, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ETELVINA GONZALEZ VALERA DE CARVALHO e HAROLDO BESERRA DE CARVALHO, em desfavor de Elias Bacha Filho (esposo da ora agravante), dentre outros.