Decisão · STF

STF AR 2027 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2019-08-06publicado em 2019-08-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O acórdão embargado enfrentou e rejeitou explicitamente a tese de que o julgado rescindendo seria extra petita pelo fato do item 3 de sua ementa não estar incluído no pedido formulado. 2. A ementa de uma decisão judicial deve refletir os fundamentos adotados e não o pedido formulado pelo autor. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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