Decisão · STF

STF Rcl 34949 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DIREITO OBJETIVO OU PRECEDENTE SEM EFICÁCIA VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. É inviável reclamação por alegação de afronta a direito objetivo ou precedente sem eficácia vinculante. Precedentes. 2. Impossibilidade de inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 em caso de unanimidade.
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