STF Rcl 34814 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO.
1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a reclamação é inviável, quando o ato impugnado tiver sido proferido antes do acórdão ou da súmula cuja autoridade se afirma afrontada.
2. A alegação de afronta a tese firmada em repercussão geral somente enseja o ajuizamento da reclamação se esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015).
3 Agravo interno a que se nega provimento.