Decisão · STF

STF Rcl 34814 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-06-28publicado em 2019-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. 1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a reclamação é inviável, quando o ato impugnado tiver sido proferido antes do acórdão ou da súmula cuja autoridade se afirma afrontada. 2. A alegação de afronta a tese firmada em repercussão geral somente enseja o ajuizamento da reclamação se esgotadas as instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015). 3 Agravo interno a que se nega provimento.
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