Decisão · STF

STF Pet 8191 ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-06-28publicado em 2019-09-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração na petição. Agravo de instrumento interposto com fundamento no art. 1.015 do CPC diretamente no Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Precedentes. Ausente hipótese autorizadora dos embargos, consoante a dicção do art. 337 do RISTF. Não houve, por parte da defesa, a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade no título decisório questionado que justificasse o manejo do recurso. Impossibilidade, à luz do princípio da fungibilidade recursal, de conversão dos embargos em agravo regimental, dada a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedentes. Embargos dos quais não se conhece.
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