Decisão · STJ

STJ REsp 2096175

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-07-13publicado em 2024-04-10
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. PROVA DA CESSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de adimplemento contratual c/c exibição de documentos. 2. Falta ao autor interesse em exigir judicialmente exibição de documentos com dados societários, se não demonstra: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; e b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no artigo 100, § 1º, da Lei 6.404/1976. Precedentes. 3. A falta de colaboração da empresa, que não responde à notificação informando o quanto e como pagar a taxa administrativa para obtenção dos documentos pretendidos caracteriza o interesse de agir para a propositura da ação. Precedentes. 4. Para alterar a conclusão lançada no acórdão recorrido, no sentido de que restou comprovada a cessão da totalidade dos direitos relativos aos Contratos de Participação Financeira firmados pelos adquirentes originários, seria necessário o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDCIAL contra a decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa parte, negou-lhe provimento. Ação: de adimplemento contratual c/c pedido de exibição de documentos ajuizada por MÚLTIPLOS PARTICIPAÇÕES E AQUISIÇÕES LTDA em face da recorrente, na qual alega ser cessionária de direitos de participação acionária e busca a complementação de ações, bem como indenização por perdas e danos. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para determinar a complementação de ações e condenar a recorrente ao pagamento de indenização relativa a dividendos e à subscrição acionária.
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