Decisão · STF

STF SS 5163 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-06-28publicado em 2019-09-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Pagamento de vencimentos dos servidores públicos até o último dia do mês. Escalonamento do pagamento de subsídios e pensões. Agravamento da crise econômica pela qual passam os diversos entes da Federação. Exaustão orçamentária estadual. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Suspensão deferida. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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